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Certificação

Segurança e garantia para o importador árabe e o exportador brasileiro

Quando uma negociação é bem sucedida, o importador árabe e o exportador brasileiro precisam de segurança e garantia.

Para isso, a Câmara Árabe está autorizada a certificar documentos de exportação para os países árabes, assim como quaisquer outros documentos comerciais, que garantem ao importador a procedência dos produtos.

Uma equipe de técnicos especializados orienta sobre certificação e analisa detalhadamente os documentos visando cumprir as normas de origem e as exigências do importador árabe, dando total atenção para sanar dúvidas quanto à emissão de documentos e orientação para execução de todos os trâmites necessários.

O sistema utiliza uma etiqueta personalizada e auto-adesiva, desenvolvida de acordo com os mais modernos modelos internacionais de certificação. Por conter diversos itens de segurança, ela garante mais agilidade e legitimidade. Além disso, a Câmara Árabe disponibiliza para o exportador a possibilidade de acompanhar pela internet todas as etapas do processo, desde a entrega dos documentos até sua saída, por meio do site http://rastrear.ccab.org.br/intranet. Todo o processo é finalizado em um prazo máximo de um dia útil.

Para a comodidade do exportador, oferecemos ainda o serviço de envio dos documentos para as Embaixadas para o processo de chancela, que demora entre dez e doze dias. As Embaixadas Árabes em Brasília somente chancelam os documentos de exportação após estes serem certificados pela Câmara Árabe, pois é a única entidade brasileira reconhecida pela Liga dos Estados Árabes.
Ao receber a mercadoria, o importador árabe pode se certificar da autenticidade dos documentos no link www.ccab.org.br/certification , utilizando o número do processo e a senha impressos na etiqueta de certificação.


Principais documentos necessários para exportação aos países árabes

  • Fatura Comercial

    A Fatura Comercial deve ser emitida em idioma inglês por parte da empresa exportadora. Deve conter especificamente todos os dados relativos aos produtos que estão sendo exportados, inclusive os pesos bruto e líquido, além do valor em dólares ou euros.

    É importante observar que com relação às exportações para a Líbia, em alguns casos, haverá necessidade de traduzir as faturas para o idioma árabe. As empresas devem contatar tradutores juramentados para que a tradução seja realizada. A Câmara Árabe oferece o serviço de traduções juramentadas para o árabe da fatura em português. Entre em contato tradução@ccab.org.br
    A certificação autenticada pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira será realizada na fatura em inglês e em árabe.

  • Certificado de Origem

    Preencher Formulário*

    (* Para correta impressão do Formulário, configure o tamanho de página para A4 e utilize o atalho "Imprimir" localizado no rodapé do formulário. )

    A Câmara Árabe dispõe de um formulário aprovado pela União Geral das Câmaras de Comércio, Indústria e Agricultura dos Países Árabes (modelo anexo), que deverá ser preenchido pelo exportador no idioma inglês. Entretanto, a Câmara Árabe poderá certificar:

    a) Certificado de Origem emitido pelas Federações das Indústrias dos Estados Brasileiros ou pelas Federações da Agricultura dos Estados Brasileiros;

    b) Certificado de Origem emitido pelas Federações do Comércio dos Estados Brasileiros ou pelas Associações Comerciais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for comerciante.

    c) Certificado de Origem emitido pelas Associações Comerciais e Industriais dos Municípios Brasileiros, quando o exportador for industrial ou comerciante.

    Não serão aceitos documentos emitidos ou chancelados por Câmaras de Comércio ou entidades não oficialmente reconhecidas pelo Governo Brasileiro.

    Obs.: O Certificado de Origem não poderá ser certificado isoladamente. Necessariamente, deverá ser acompanhado pela respectiva Fatura Comercial, mesmo quando esse Certificado tenha sido emitido pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira.

  • Produtos de Origem Animal

    (Exceto peixes e produtos derivados)

    Certificado de Abate do Animal, denominado "HALAL", de acordo com o ritual islâmico, fornecido por pessoa responsável da organização que represente a comunidade islâmica local. Entidades que fornecem o certificado:

    Federação das Associações Muçulmanas do Brasil
    Presidente: Sr. Hussein Mohamed El Zogbi
    Endereço: Rua Tejupá, 188 – Vila Babilônia
    CEP: 04350-020 – são paulo – sp
    Tel.: (11) 5031-1536/0810
    Fax: (11) 5031-6586
    E-mail: fambras@ig.com.br

    Centro de Divulgação do Islam para América Latina
    Presidente: Sr. Ali Ahmad Saif
    Endereço: Rua Henrique Alves dos Santos, 161
    Jardim das Américas - Caixa postal 242
    CEP: 09725-530 – São Bernardo do Campo – SP
    Tel.: (11) 4122-2400
    Fax: (11) 4332-2090
    E-mail: cdial@terra.com.br

    Centro Islâmico do Brasil
    Contatos: Sr. Nasser Eddin Khazraje / Sr. Movaffagh Kaebi
    Endereço: Rua Vigário João Álvares, 211
    Vila Monumento, São Paulo - SP
    CEP: 01516-000 – São Paulo – SP
    Tel.: (11) 2271-2042
    Fax.: (11) 2271-2044
    E-mail: contatos@alimentoshalal.com.br
    WebSite: www.alimentoshalal.com.br

  • Outros Requisitos e Documentos

    Os outros documentos variam conforme exigências específicas, previamente solicitadas pelo importador árabe.

    Nas exportações para Arábia Saudita e Kuwait, há obrigação para determinadas mercadorias do Certificado de Controle de Qualidade do Produto ou Conformidade. Para a Argélia, o Banco Central do país emitiu uma norma de obrigatoriedade deste documento. Tal certificado poderá ser emitido no Brasil pelas entidades certificadoras internacionais.

    Para a exportação de produtos alimentícios “in natura”, será importante verificar com o importador as exigências específicas quanto à rotulagem, embalagem, características técnicas de produção e armazenamento, datas de produção e validade, entre outras informações, certificados de qualidade, conformidade, radiatividade, etc.

    Uma regulamentação referente às exportações para Arábia Saudita faz menção para as embalagens. Faz-se necessário na etiquetagem da mercadoria e na embalagem do produto, informar a origem do país exportador. No Certificado de Origem, deve se mencionar o país de origem da mercadoria, ou "MADE IN BRAZIL".

    Nos certificados de origem autenticados pela Câmara Árabe, no corpo do documento, há menção do país Brasil, além de outras informações adicionais.

    Para tradução do rótulo ou embalagem, consulte o serviço de traduções da Câmara Árabe tradução@ccab.org.br

  • Certificação de Declaração

    No caso de Declaração (Contratos, Acordos ou documentos semelhantes) é necessário que todas as vias originais tenham o reconhecimento de firma da pessoa responsável pela assinatura do documento. As cópias deverão ser autenticadas pelo cartório.

  • Processo de Substituição de Documentos de Exportação

    - Faz-se necessário este tipo de processo quando há alguma informação incorreta em qualquer um dos documentos de exportação já certificados na Câmara Árabe anteriormente;

    - As informações incorretas mais freqüentes são: nome do importador, nome do navio, destino, etc.

    - Para que este processo seja realizado, é necessário que o exportador encaminhe uma carta em duas vias para a Câmara Árabe informando:

    1) O motivo da substituição do documento;

    2) Cópias da fatura comercial e do documento anteriormente certificado frente e verso (para que possamos realizar esta substituição com base na documentação anterior);

    3) O valor cobrado para este tipo de processo é de R$ 6,00 (seis reais) por folha.

  • Processo de Complementação de Documentos para Exportação

    O Processo de Complementação é necessário quando o exportador encaminha a documentação para que a Câmara Árabe efetue a certificação e, posteriormente, é identificada a necessidade de certificar outro documento ou é constatada a falta de algum documento necessário para se concretizar esta exportação.

    O exportador deverá encaminhar:

    1) Carta à Câmara Árabe solicitando o complemento da documentação e justificando o motivo de tal solicitação;
    2) Cópia da fatura (frente e verso), constando o número da certificação anterior, para que possamos realizar o processo de complementação, com base na fatura comercial e certificações anteriores.
    3) O valor cobrado neste tipo de processo varia de acordo com o valor US$-FOB da Fatura Comercial. O prazo de certificação é de no máximo 01 dia útil.

  • Custos de Certificação

    O custo de certificação será informado à empresa ou despachante responsável pela documentação após a análise dos documentos.

  • Observação – Legalização dos Documentos nas Embaixadas e Consulados

    Todos os documentos referentes à exportação de mercadorias ou serviços para os Países Árabes devem ser certificados pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira em São Paulo, antes da legalização nas Embaixadas ou Consulados Árabes.

  • Serviço de Envio de Documentos para as Embaixadas em Brasília

    Após a certificação dos documentos de exportação, os mesmos poderão ser encaminhados às Embaixadas. Nosso agente em Brasília cuida de todo o processo de legalização e retorna os documentos à Câmara Árabe, que avisará à empresa. O custo deste serviço é composto pela legalização da Embaixada, despesas de envio dos documentos para Brasília (R$ 126,00) e Certificação de documentos na Câmara Árabe. O prazo de legalização é de no máximo 12 dias úteis (salvo problemas que por ventura possam ocorrer no prazo de permanência dos documentos junto a Embaixada).

  • Exigências Especiais das Embaixadas e Consulados

    - Embaixada da Líbia: Exige que a fatura comercial e o certificado de origem sejam traduzidos para o Idioma Árabe por um tradutor juramentado. Para os demais documentos não há exigência de tradução.

    A Câmara Árabe oferece o serviço de tradução juramentada. Entre em contato tradução@ccab.org.br

    - Consulado da Síria: Exige que no processo para legalização a fatura comercial deve ser acompanhada pelo Certificado de Origem da Câmara de Comércio Árabe Brasileira e do Certificado de Origem de alguma Federação de Indústria ou do Comércio ou Associação Comercial.

No caso de problemas oriundos dos documentos de exportação, a Câmara Árabe normalmente atua tentando a sanar as dificuldades e preservando a idoneidade dos empresários árabes e brasileiros.

Para mais informações, favor contatar o nosso departamento de certificações: